29.9.15
Bissau: Ano 43
Guiné-Bissau, ano 43
A Guiné-Bissau entrou no dia 24 de Setembro no seu quadragésimo terceiro ano como país independente, mas a instabilidade é tal que o Presidente da República, José Mário Vaz, nem sequer teve oportunidade de se deslocar logo a seguir à Cimeira das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável.
Vaz, que está a ser altamente contestado, desde que há sete semanas afastou o Governo de Domingos Simões Pereira, líder do PAIGC, fez-se representar pelo embaixador guineense na ONU, João Soares da Gama, que pediu aos parceiros e doadores para, apesar de tudo, implementarem as medidas de apoio ao país que no mês de Março haviam sido decididas durante uma mesa redonda efectuada em Bruxelas.
Acontece, porém, que os compromissos da comumidade internacional tinham sido assumidos dentro do pressuposto de que a Guiné-Bissau estava a ir agora por um bom caminho, depois das eleições gerais do ano passado, com as quais se procurara ultrapassar os efeitos nefastos do golpe de 2012.
O bom caminho foi sol de pouca dura, uma vez que o Presidente José Mário Vaz não se conseguiu entender com a Assembleia Nacional Popular e com o Governo, apesar de as três entidades se encontrarem nas mãos do PAIGC, o partido que no dia 24 de Setembro de 1973 proclamou unilateralmente a independência, nas Colinas do Boé.
O embaixador João Soares da Gama afirmou na ONU que a Agenda 2030 é essencial "para um país que tem estado em instabilidade durante muito tempo" e que a mesma agenda se encaixa no plano de desenvolvimento estratégico da Guiné-Bissau durante os próximos 10 anos, programa esse designado "Terra Ranka".
Só que, depois da queda do Governo de Domingos Simões Pereira e da tentativa inglória do Presidente para promover um Governo entregue a um dissidente do PAIGC, Baciro Djá, ficou claramente em causa o objectivo de "uma reviravolta, após décadas de pobreza e instabilidade".
Nesta altura, o Governo da Guiné-Bissau encontra-se nas mãos de um dos elementos mais velhos do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), o engenheiro agrónomo Carlos Correia, que já por três vezes no passado desempenhou idênticas funções. Era então Presidente da República João Bernardo Vieira, "Nino".
Cabe agora à equipa de Carlos Correia, devidamente apoiada pelo chefe do seu partido, Domingos Simões Pereira, tentar conseguir "uma transformação positiva", segundo foi dito na ONU pelo embaixador João Soares da Gama. Mas, sabendo nós o que sabemos, de tantas esperanças adiadas, ao longo dos primeiros 42 anos de vida da Guiné-Bissau como estado independente, custa-nos a acreditar cegamente que este quadragésimo terceiro ano, em que ora entrámos, seja finalmente o do arranque para a estabilidade política, o desenvolvimento e até mesmo a preservação da grande biodiversidade que existe por aquelas bandas.
Hoje, como há seis ou sete anos, fala-se de "uma grande reforma da Justiça, Defesa e Segurança, bem como de uma modernização das instituições do Estado". Tudo isto são palavras muito bonitas, para se dizerem nas conferências internacionais ou na Assembleia Geral das Nações Unidas. Mas daí até à consolidação das práticas democráticas vai uma distância maior do que aquela que medeia entre Lisboa e Bissau.
O caso guineense foi nestes últimos dias debatido na ONU entre o secretário-geral Ban Ki-moon e o Presidente português, Aníbal Cavaco Silva, ambos aparentemente esperançados em que haja paz e coesão social na Guiné-Bissau, de modo a que um dia, sabe-se lá quando, se possa enfim alcançar o tão sonhado desenvolvimento económico de um território que até agora tem estado, indubitavelmente, entre os 15 ou 20 mais pobres do planeta em que vivemos.
Esta entrada no ano 43 da vida da Guiné-Bissau foi ainda assinalada, entre outras iniciativas, pelo lançamento, pelas Edições Corubal, do livro de poemas "Desesperança no Chão de Medo e Dor", de Tony Tcheka, pseudónimo do jornalista António Soares Lopes Júnior.
A palavra "desesperança", no título desta colectânea, como anteriormente a expressão "(Des)feitos da Guiné", utilizada em 2012 pelo embaixador português Francisco Henriques da Silva, dizem-nos bem do inconseguimento que tem sido a trajectória do povo guineense, desde o assassínio de Amílcar Cabral e da proclamação unilateral, e quiçá prematura, de uma independência que fora idealizada em moldes bem diversos.
"Ficámos na desesperança dos cantos/desmembrados/no espaço oco à espera do nada", lê-se a meio de um dos poemas de Tony Tcheka, enquanto prossegue a "espera da herança proclamada".
Jorge Heitor
26.9.15
Burkina: Desmantelado o Regimento golpista
Les ministres burkinabè ont profité vendredi de leur premier conseil après le coup d'État avorté pour dissoudre le Régiment de Sécurité présidentielle (RSP) à l'origine du putsch, dont le désarmement était en cours.
« Le troisième décret (…) dissout le Régiment de Sécurité Présidentielle (RSP) », selon le compte-rendu de ce Conseil des ministres.
La disparition du RSP était réclamé depuis plus de 15 ans par la société civile et certains partis politiques. Après la chute de Blaise Compaoré et l’instauration d’une Transition démocratique, les demandes de dissolution s’étaient faites plus pressantes sans que les autorités aient le courage de passer à l’acte face à cette « armée dans l’armée ».
Corps d’élite de 1.300 homme, le RSP était la garde prétorienne de l’ancien président Blaise Compaoré, chassé par la rue après 27 ans au pouvoir en octobre 2014.
Rétabli après l’échec du putsch, le gouvernement de transition s’est réuni à 10H00 locales et GMT dans le centre-ville dans les bureaux du Premier ministre Isaac Zida, « un cadre plus serein », selon M. Zida, que le palais présidentiel où avait été initié le putsch et qui se situe juste à côté de la principale caserne du RSP. D’importantes mesures de sécurité avaient été mises en place aux alentours.
« Bienvenus chez vous », a déclaré Job Ouedraogo, le directeur de cabinet d’Isaac Zida, au passage des ministres.
Le 16 septembre, c’est en plein conseil des ministres que des soldats du RSP, dont le camp jouxte le palais présidentiel, avaient fait irruption. Ils avaient pris président et gouvernement en otage, sonnant le départ du putsch, officiellement prononcé le lendemain.
Vendredi matin, le lieutenant-colonel Zida, lui-même ancien du RSP en délicatesse avec ses ex-collègues, est allé chercher M. Kafando, qui a fait son entrée au conseil sous les applaudissements.
Simultanément, le Conseil national de la Transition (CNT, parlement intérimaire) s’est réuni à l’Assemblée nationale pour la première fois depuis le putsch. Leur écharpe en bandoulière, les 90 députés ont accueilli le président du Conseil, Cheriff Sy, sous les applaudissements. Ce dernier était passé à la clandestinité durant les quelques jours qu’a duré le coup d’Etat.
C’est vers 19H30 que le CNT a finalement rendu publiques les décisions prises durant la séance: dissolution du RSP donc, mais aussi destitution du ministre délégué à la Sécurité Sidi Paré, soupçonné de collusion avec le Conseil national pour la Démocratie (CND, pro-Compaoré), mise à l’écart du chef d’Etat-Major particulier de la présidence, le colonel-major Boureima Kere, ancien aide de camp de Blaise Compaoré et ex-chef du RSP.
Le Conseil a aussi décidé de la création d’une commission d’enquête sur le coup d’Etat, visant à « situer les responsabilités, à identifier les auteurs, complices, militaires et civils impliqués ».
Elle « dispose d’un délai de trente jours maximum pour déposer son rapport. Des poursuites judiciaires seront immédiatement engagées à l’encontre des auteurs et complices », selon le texte.
Par ailleurs, le Conseil a fait état d’un bilan officiel de 11 morts et 271 blessés pendant les événements.
Le gouvernement a aussi annoncé des « concertations » en vue de « fixer le nouveau calendrier électoral ». La présidentielle et les législatives étaient prévues le 11 octobre et devraient être décalées de plusieurs semaines.
Un peu plus tôt dans la journée, le procureur général du Faso du Burkina, Laurent Poda, avait annoncé à l’AFP avoir ouvert une enquête judiciaire sur les événements, laissant entendre que les putschistes seraient un jour jugés.
« Le serpent est blessé mais n’est pas mort », avait quant à lui mis en garde Me Guy-Hervé Kam, le porte-parole du Balai citoyen, organisation de la société civile qui avait joué un rôle prépondérant lors de la chute de Blaise Compaoré, tout en ne voyant « plus de risque majeur pour les élections ».
Avant même la dissolution du RSP son armement a commencé dans la journée à être inventorié.
« Le processus de désarmement du RSP au camp Nabaa Koom ont bien commencé ce matin. Après l’inventaire dans la matinée, le chargement de l’armement a effectivement débuté ce soir. Tout se passe bien », assurait ainsi vendredi soir l’Etat major des Armées.
Pourtant, selon un haut gradé du RSP, les militaires de base du Régiment, établis à la caserne Naaba Koom, s’y « sont catégoriquement opposés », réclamant au préalable des garanties de sécurité pour eux et leurs familles.
Face aux craintes des militaires, le Balai citoyen appelait vendredi soir « à ne s’en prendre ni aux militaires du RSP, ni aux membres de leurs familles, ni aux présumés soutiens civils du coup d’Etat ».
Le putsch a avorté mercredi, après que des unités loyalistes eurent fait mouvement vers la capitale pour s’opposer au RSP. Michel Kafando a été officiellement rétabli dans ses fonctions, ainsi que le Premier ministre Zida, l’ensemble du gouvernement et l’assemblée intérimaire lors d’une cérémonie jeudi à Ouagadougou.
Jeune Afrique
Relação indefere pretensões de Sócrates
Acordam em Conferência na 9 Secção Criminal da Relação de Lisboa
1. Relatório
1.1.No Tribunal Central de Instruçao Criminal de Lisboa, foi proferido o
seguinte despacho:
“Do requerimento de f Is. 14679 a 14687.
Com os fundamentos constantes de fls. 14679 e ss., veio o arguido José
Socrates Carvalho Pinto de Sousa, a douto punho, requer, em síntese:
- A reparacao do despacho reclamado com satisfaçao imediata do
requerimento de 27-02-2015, nos exactos termos au requeridos;
- A libertação imediata do arguido,
- Que o segredo de justiça seja declarado formalmente cessado.
Termina ainda o seu requerimento, requerendo que seja ordenada a
inquiricão do Senhor Director do DCIAP, Dr. Amadeu Guerra ou, certificada a
conformidade do declarado pelo mandatário do arguido quanto a comunicação
feita ao Senhor Procurador-Coordenador do DCIAP, em 21-11-2014.
o M°P° - DCIAP, pronunciando-se sobre tal requerimento, a fls. 14717 e
ss., aduz, como abaixo nos permitimo-nos transcrever:
(..
“ReQuerimento de folhas 14679 e seguintes
Na sequência do nosso despacho de folhas 14430 e seguintes e sob a
designação, a nosso ver incorrecta, de reclamaçao vem o arguido Jose SOcrates
retomar o pedido de obtencao de acesso a elementos dos autos e mesmo da
realizaçao de diligência de inquirição do Sr. Director do DCIAP sob conversa
telefOnica que a Defesa teria tido corn o mesmo.
Acresce a argumentacão anteriormente apresentada a invocação, agora
feita pelo requerente, de que o prazo de duracão normal do lnquérito já teria sido
ultrapassado, pelo que pede a Defesa a cessaçao do segredo de justiça e a
Iibertação do arguido.
Sobre a questao do acesso a elementos processuais e mesmo sobre a
pretendida inquiricao do Sr. Director do DCIAP, nada mais temos a acrescentar
1
àquilo que procurámos explicar no nosso despacho de folhas 14430 e seguintes,
tanto mais quo, como efectivarnente aconteceu, nao foi o telefonema do Defensor
do arguido, quo nos foi transmitido, se bern quo sem a revelaçao do estar a ser
feito do estrangeiro, quo nos alterou o entendirnento de se verificar indiciado o
perigo de fuga, em face e após o con hecimento dos factos que foram imputados ao
arguido.
Mantemos assim, a apreciação e o entendimento de que nao podem, por
ora, no intoresse do sucesso da investigação, ser revelados outros documentos
para além dos já abertos a consulta e a obtenção de cOpia, mais se entendendo
nao ter cabimento a requerida inquirição do Sr. Director do DCIAP.
No que se refere ao cumprimento da carla rogatória remetida a Suiça,
abstemo-nos de comentar, por diferença de estilo, as afirmaçOes do requerente,
que apenas donotam desconhecirnento sobre o acesso a informaçäo bancária e
sobre Os procedimentos nocessários para a reconstituição de circuitos financeiros,
em particular quando reflectidos em dezenas do contas, cujo conhecimento foi
sendo sucessivamente obtido, em conjugacao corn a invostigação em curso em
Portugal.
Certo e que, independentemente do efectivo tempo de cumprimento da
Carla RogatOria, o Cod. Processo Penal apenas reconhece uma eficácia limitada
para a suspensao do prazo de duracäo do lnquérito em caso de expedicao de
Carla Rogatória, polo que o pretenso prolongarnento doloso desse cumprimento
em nada teria afectado o prazo normal admitido legalmente para 0 lnquérito.
Quanto ao prazo normal aplicável ao presento Inquérito, o ora requerente
retoma, embora não o ref ira expressamente, uma questao que já fol suscitada em
sede de recurso e nesta instância, qual seja a da determinação do inhcio para a
contagem do prazo quando a sujoiçao a prisão preventiva dos arguidos ocorrer ja
depois do moses do investigação em lnquerito, como é natural que ocorra nestas
formas de criminalidade.
0 roquerente entende, corn ofeito, aplicar Os prazos aplicáveis em caso de
arguidos presos, mas retroage o inIcio da contagem do prazo a data do inIcio do
lnquérito, data na qual o arguido ora roquerente não era sequer ainda suspeito nos
autos.
2
Isto é, como já afirmado anteriormento nos autos, o arguido requerente
pretende ver aplicado um prazo, que parte do pressuposto de haver arguidos
presos, a uma fase processual em que nao havia ainda arguidos sequer
constituídos.
Tal questão constitui, no entanto, parte do objecto do Recurso que ainda se
encontra pendente sobre a decisão de excepcional complexidade, pelo quo a essa
instância superior caberá a ültima palavra.
Por outro lado, tambérn já nesta instância se tomou posicao e foi profenda
decisão sobre essa questão, na sequência do requerimento da Defesa de foihas
8832 e seguintes e da nossa promoção do 12 de Dozembro de 2014, folhas 8848 e
soguintes, quo deram origem a decisão de folhas 8856 e seguintes, corn parte
dispositiva a folhas 8867 o soguinto.
Nessa decisão, de tolhas 8867, da qual nao foi intorposto recurso
autOnomo, claramente se afirmou que, após a ocorréncia do urn riovo pressuposto
para a definição dos prazos do duracao do lnquérito, no caso a prisão dos
arguidos, so iniciava a contagem de urn novo prazo, cuja data do início seria
precisamento a da verificação do referido pressuposto, não podondo 0 inIcio da
contagem do urn prazo ocorrer antes do facto quo determina e dofine esso prazo
— conformo se mostra escrito a folhas 8866 e acolhido na decisão do folhas 8867,
parte final.
Entendomos assim, quo dove o arguido, ora roquerento, ser remetido, sem
mais, para aquela decisão, pelo que o prazo quo invoca se comecou apenas a
correr corn a dotoncao dos arguidos, a 21-11- 2014, aproveitando a susponsao, por
via da Carta RogatOria pendente, apenas ate a data da sua ofectiva devolução, na
data de 4 do Foveroiro do 2015, iniciando-se desde então o prazo do urn ano,
aplicável por força da oxistência de arguidos presos o nos termos do art. 276°-2 c)
do CPP.
Alias, nao existindo arguidos presos, atonta a excopcional cornploxidade
declarada nos autos, os tipos do crime om causa e a Carla RogatOria expedida,
entondemos quo seria aplicável o prazo de 18 moses, acrescido por mais 9 mesos
do suspensao, num total do dois anos o trés moses, cujo decurso também ainda se
não vorificou, mesmo atendendo a data em quo so iniciou o presento lnquérito.
Por ültimo, mal percebemos sequer que se faça uma ligacão entre o
prazo de duracão normal do Inquérito e a subsistência das medidas de
coacçao, cujo prazo de vigencia se encontra inegavelmente válido, pelo que
não seria sequer o pretenso atingir desse prazo normal que iria trazer
implicaçöes em sede da definicao das medidas de coacçao — alias seria
incongruente que se admitisse que ser válido o prazo da prisão preventiva,
mas estar esgotado o prazo normal do lnquérito.
Face ao exposto, promovemos:
- que se indefira a pretensão do arguido José SOcrates de aceder a
outros elementos dos autos, para além dos já abertos ao seu conhecimento,
conforme nosso despacho de folhas 14430 e seguintes;
- que se indefira a pretensão do arguido José SOcrates de inquiriçao do
Sr. Director do DCIAP, face ao supra exposto e ainda ao afirmado na decisão
de folhas 14430 e seguintes e ao sentido do acOrdão da Relaçao de Lisboa
proferido nos autos sobre os fundamentos da prisâo preventiva do ora
requerente;
- se indefira a pretensão de ver declarado ultrapassado o prazo normal
do Inquérito e, consequentemente, o regime de segredo de justiça na sua
vertente interna, por remissão do requerente para as regras de contagem
desse prazo ja definidas na decisão de tolhas 8867, por adesão a promoção
que antecede;
- se indefira a pretendida libertação do arguido, por decaimento, nos
termos supra, do pressuposto do esgotamento do prazo normal do inquerito.
(sic.)
Aqui chegados, cumpre apreciar e decidir:
Os presentes autos encontram-se em fase de inquérito e, cfr. estatul o
n° 1 do art° 262° do CPP, este “compreende o conjunto de diigências que
visam investigar a existência de urn crime, determinar os seus agentes e a
responsabilidade deles e descobrir e recoiher as provas, em ordem a decisão
sobre a acusaçãd’ (sic.).
Atento o disposto nos art°s 263°, n° 1 e 267° do CPP, compete ao
M°P°, na qualidade de titular da acçao penal, dirigir 0 inquérito.
4
Assim, cmpreendendo o inquerito urn conjunto de diligências que visam
investigar a existência de um crime, cabe ao M°P° - “dominus” da
investigação, a sua direccao, a recolha e selecçao de prova, auxiliado pelo
oPc.
Em suma, e àquela entidade que, de acordo corn a estratégia definida
para a investigacão em concreto, que compete determinar o modo e o tempo
das diligOncias a realizar.
Como é bom de ver, não tem cabimento nas competências do JIC,
atenta a redacçao do art° 268° do CPP, a possibilidade de, em fase de
inquérito, face ao conjunto de diligencias que visam investigar, determinar Os
seus agentes, determinar a responsabilidade deles, descobrir e recolher
provas e/ou determinar ou limitar o objecto dos autos.
No entanto, circunscrevamo-nos ao caso concreto, designadamente a
questao dos prazos.
0 prazo de duracao do inquérito é de 6 meses, caso existam arguidos
presos ou sob obrigacao de permanéncia na habitaçao (art° 276°, n° 1 do
CPP), sendo elevado para 8, 10 ou 12 meses, nos termos do n° 2 do referido
preceito legal.
Atenta a redaccao operada pela Lei 26/2010, de 30/08, o prazo a que
alude o art° 276°, n° 3, al. a), ex vi do art° 215°, n° 2 e art° 1°, al. m), todos do
CPP, foi elevado, pelo que, o prazo de duraçao do inquérito passou para 14
meses, por forca do disposto no art° 5° do CPP.
Ademais, como consignado nos autos, ao abrigo das disposicöes
conjugadas nos artigos 276°-3, al. c) e 215°, ns. 1 a 3 do CPP vigente, foi
declarada a excepcional complexidade do procedimento, corn a consequente
elevacao do prazo para dezoito meses, o que aqui se consigna.
Certo é que, a data da prolacao de tais despachos inexistiam arguidos
constituidos nos autos.
Ainda em relação a especial complexidade, o TCIC louvou-se no douto
AcOrdão do STJ, de 26-01 -2005, in P° 05P31 14, quando explicita que:
(...) “a especial complexidade constitui, no rigor, uma noção que
apenas assume sentido quando avaliada na perspectiva do processo,
considerado não nas incidéncia estritamente juridico-processuais, mas na
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dimensão factual do procedimento enquanto sequência e conjunto de actos e
revelação externa e interna do acrescidas dificuldades de investigacão,
cornposicao e sequência corn refraccao nos termos e nos tempos do
procedimento.
A decisão sobre a verificação da especial complexidade nao depende,
pois, da aplicação da Iei a factos e da integracao do elementos compostos
corn dimensão normativa, nem está tributária da interpretação do normas.
0 juIzo sobre a complexidade assume-se, assim, como juIzo
prudencial, do razoabilidade, de critério da justa rnedida na apreciacão 0
avaliação das dificuldades suscitadas pelo procedimento. Mas, dificuldades do
procedimento e não estritamente do processo; as questOes do interpretação e
do paliação da lei, por mais intensas e complexas, nao atingem a noção.
As dificuldades do investigacOes (técnicas, com intensa utilizaçao do
leges cortis da investigação), o nümero de intervenientes processuais, a
deslocalizacão dos actos, as contingências procedirnentais provenientes das
intervençöes dos sujeitos processuais, a intensidade do utilizaçao dos meios,
tudo serão elementos a considerar, no prudente critério do juiz, para
determinar quo urn deterrninado procedimento apresenta, no conjunto ou,
parcelarmente, em alguma das suas fases, uma especial cornplexidade corn o
sentido, essencialmente de natureza factual, quo a noção funcionalmente
assume o art0 215°, n° 3 do CPP” (sic.)
Contudo, tal questao (decisão de que declarou a especial complexidade)
encontra-se pendente no Venerando Tribunal da Relacao do Lisboa, polo quo,
nosto tocanto, aguardamos tal docisão.
Som projuIzo, julgamos suficientemente hialino que o despacho quo declara
a especial complexidade do procedirnento, subsiste, quer quanto a duração normal
dos autos na fase do inquérito e por conseguinto quanto a vigência do regime de
sogredo de justiça, quer sabre a duração das modidas do coaccao impostas aos
arguidos, não depondondo o eteito da primoira da constituição do arguidos.
Alias, o disposto no art° 276° do CPP, quanto ao alargamonto do prazo pola
doclaracao do especial complexidade não so revela, a nosso ver, conflituante corn
a contagem dos prazos, já quo o seu n° 4 estabeleco, dosde logo, “o prazo conta
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se a partir do momento em que o inquérito tiver passado a correr contra pessoa
determinada ou em que se tiver verificado a constituição
Em síntese, assim que declarada a especial complexidade nos autos
(elevacao do prazo para 18 meses contados a partir do momento que os autos
corram contra pessoa determinada) e verificada a constituicao de arguidos, in
caso, sujeito a medida de coacçao de prisão preventiva, corre um novo prazo de
12 meses, atento o disposto no art° 276°, n° 2 do CPP, não se vislumbrando como
se poderá contar urn prazo antes de ocorrer urn determinado facto.
Quanto a Carla Rogatória referida no requerirnento do arguido, verificamos
que a mesma foi expedida em 05-11-2013, pelo que, de acordo corn o disposto no
art0 276°, n° 5 do CPP, atento o disposto no seu n° 3, al. a), o prazo fol suspenso
pelo perlodo de 7 meses, passando a correr novamente em 05-06-201 4.
Em face do sobredito, certo é que o enorme acervo documental junto aos
autos, carece de aturada análise, de forma a permitir corn clareza, apreciar e
compreender, para além da origem dos fundos, Os fluxos financeiros em causa,
que, alias, o titular dos autos se propoe prosseguir.
Não obstante o aqui referido, somos a concordar corn a douta e bern elaborada
promocao supra transcrita, que aqui damos por integralmente reproduzida, não por
falta de avaliação e ponderação propria da questao, mas por simples economia
processual (remissão admitida pelo próprio Tribunal Constitucional — vidé Ac. TC
de 30/07/2003, pro ferido no P.° 485/03, publicado no DR II Série de 04/02/2004 e
pela prôpria Relação de Lisboa, vidé Ac. TRL de 13/10/2004, proferido no P.°
5558/04-3), aderimos aos fundamentos do titular da accão penal.
Assim, atento o objecto dos autos, a complexidade de investigação destas
matérias e Os elementos ja aqui contidos, que carecem, por ora, de cuidada
apreciacao pelo detentor da acçao penal, mantemos no Interim a decisão ora
colocada em crise, indeferindo-se as pretensöes do Requerente formulados no seu
requerimento.
Notitique.
***
A Líbia fragmentada
The United Nations on Monday handed Libya's warring factions a final draft of a peace accord to end their conflict, telling the factions the U.N.'s work was over and they must take the deal or leave it.
The U.N.-sponsored agreement, after months of stalled negotiations, aims to end fighting between two rival governments and their armed backers that has pushed Libya close to collapse four years after Muammar Gaddafi's demise.
Western powers want the U.N. deal to resolve the conflict that has allowed Islamist militants to gain ground in the chaos and smugglers to profit by shipping migrants and asylum seekers from Libya's coast to Europe.
U.N. envoy Bernardino Leon had set September 20 as a date for a deal. He told reporters on Monday that he hoped the factions would now return to reach a final agreement after the Eid Al-Adha Muslim celebrations this week and before October 20, when the mandate of the elected parliament ends.
"We finished our work, we have a text that it is a final text. So our part in the process is now finished," Leon said flanked by Western diplomats in the Moroccan city of Skhirat, where much of the recent negotiation has taken place.
"It is up now to the participants to react to this text, but not in terms of adding more comments or getting back to something to negotiate."
He said all parties had confirmed their willingness to return to discuss representatives for a united government within days and for a deal to be signed in Libya before October 20.
"They can refuse or reject the proposal, but in this case they will be choosing uncertainty, choosing difficulties of working with international community," Leon said.
Libya has fragmented into two loose rival alliances of former rebels who once fought Gaddafi together but steadily turned against one another in the early years after the 2011 revolution in a battle for control.
Since last year, Tripoli has been controlled by Libya Dawn, an alliance of Islamist-leaning former militias and a powerful armed faction from the city of Misrata that set up a self-declared government and parliament in the capital.
The internationally recognized government and elected parliament has worked out of the east of the country since its armed allies were driven out of the capital. It is backed by a former Gaddafi ally General Khalifa Haftar and a loose formation of other armed groups.
Hardliners from both sides have resisted the peace talks, hoping they can gain more from conflict. But the U.N. deal calls for a one-year united national government, with the current elected parliament as the legislature, and another chamber as a consultative body.
(Writing by Patrick Markey; Editing by Toni Reinhold)
Reuters
24.9.15
Bissau: Carlos Correia, medalha Lenine
Sua Excelência, o Sr. Eng. Carlos Augusto Gomes Correia, nasceu em São Domingos, Região de Cacheu, a 06 de Novembro de 1933. Filho de Domingos Gomes Correia e de Mariama Forbs, viveu em Encheia, Jeta e Bissau, aonde neste último passa a sua infância e adolescência, concluindo em 1946 a instrução primária.
Proveniente de uma modesta família guineense, com 13 anos de idade, começa a trabalhar como empregado de balcão, na “Loja Da Praia” da firma Casa Gouveia.
Em 1947, com a transferência do pai, que era funcionário aduaneiro, para Bafatá muda para essa cidade. Aí até 1950 foi professor na Escola Primária da Missão Católica de Bafatá.
De regresso à Bissau, em 1955 frequenta o Curso Secundário no Colégio Liceu de iniciativa semioficial (sito no edifício da atual Direção-geral da Cultura). E, quatro anos mais tarde, concorre ao posto administrativo e contabilístico do quadro da “Casa Gouveia”. Na sequência do massacre de “Pingiquity”, de 3 de agosto de 59, foi preso pela polícia política da então “Guiné-Portuguesa”, sendo libertado no dia seguinte.

Decide fugir para o Senegal, aonde segue para a Guiné-Conakry, acompanhado do seu companheiro Luciano N’Dau. A partir de 1960, em Conakry, sob orientação de Amílcar Cabral coadjuvado por Luciano N`Dao ocupa-se da mobilização e ingresso de novos jovens para as fileiras do PAIGC e participa no programa de superação político-literário dos militantes. Toma parte, em Dalabá, República da Guiné, num seminário de formação sindical organizado pela UGETAN (União Geral dos Trabalhadores da África Negra).
No início de 1961, bolseiro da UIE (União Internacional dos Estudantes) segue para RDA (República Democrática Alemã) para a formação superior. Participa no Congresso Constitutivo da UGEAN (União Geral dos Estudantes das Colónias Portuguesas), realizado em Rabat, sendo eleito membro da Direção da Organização e indigitado seu responsável pela área da Formação.
Em 62, em representação dos jovens e estudantes do PAIGC, participa em Helsínquia, no Festival da Juventude e Estudantes. E, pela UGEAN, no Congresso da KOMSOMOL (Organização da Juventude Soviética) em Leninegrado, hoje São Petersburgo.
Depois de concluir a formação, em 66, em agronomia no Instituto Superior de Agronomia Tropical e Subtropical, regressa no ano seguinte à Conakry, sendo colocado na Representação Exterior do PAIGC, em Dakar. Torna-se membro do Comité Central do PAIGC.
Nomeado em 68, responsável pela Logística do Secretariado do PAIGC, em Conakry, passa a dirigir a Comissão de Inspeção/Recenseamento (de homens e Materiais) de todas as unidades das FARP das três Frentes de Luta. Vindo a ser eleito membro do Bureau Político do PAIGC e um ano mais tarde do Comité Permanente da Comissão Nacional das Regiões Libertadas do Sul.
Em 1972, participa na sensibilização e orientação das populações para escolha dos Delegados às eleições dos membros dos Conselhos Regionais e Deputados à Assembleia Nacional Popular. Com a proclamação da independência, em 1973, do Estado da República da Guiné-Bissau (1973), na I Sessão da Assembleia Nacional Popular torna-se deputado.
Com o reconhecimento formal da independência nacional, por Portugal, ex- potência colonial, exerceu a partir de 1974 importantes cargos no aparelho legislativo, do Estado e sector privado:
- Deputado da II Legislatura da ANP (1976);
- Comissário de Estado do Planeamento Agrícola e Recursos Naturais (24
Set. 74 a 19 Mar. 77);
- Comissário de Estado das Finanças (19 Mar. 77 a 14 Fev. 81);
- Presidente do Conselho Superior dos Desportos (78 a 82);
- Ministro das Finanças (14 Fev. 81 a 17 Maio 82);
- Deputado da III Legislatura da ANP (84)
- Ministro do Comércio e Artesanato (17 Maio 82 a 17 Julho 84);
- Ministro de Estado do Desenvolvimento Rural e Pescas (17 Jul. a 6 Fev.
89);
- Ministro do Desenvolvimento Rural e Agricultura (06 Fev. 89 a 16 Dez.
91);
- Ministro da Presidência do Conselho de Estado (18 de Nov. de 91);
- Primeiro-ministro (16 Dez. 91 a 4 Nov. 94);
- Deputado da IV Legislatura da ANP, da I Assembleia Multipartidária do
País (94);
- Assessor para a Área Produtiva do Presidente do Conselho de ADP
(Armazéns do Povo) SARL (95 a Nov. 96);
- Primeiro-ministro (Maio 97 a Dez. 2 de 99);
- Primeiro-ministro do Governo de Transição de iniciativa presidencial
(Maio 2008 a Jan. 09);
Ainda, foi Membro do Conselho de Estado; Presidente do Conselho Regional do Sector Autónomo de Bissau; Presidente do Conselho Regional do SAB e Membro da Presidência da Bancada Parlamentar do PAIGC.
Desempenhou outras tantas funções: Presidente do Conselho de Ministros do Fundo de desenvolvimento da CEDEAO (1983); Presidente do Conselho de Ministros da ADRAO (Associação para o Desenvolvimento da Orizicultura na África Ocidental) 1984; Ministro Coordenador do CILSS (Comité Inter-estados da Luta Contra a Seca no Sahel (87-89).
Participou em inúmeras Conferências Internacionais, tais como: da CEE/ACP; Conselhos de Ministros do Fundo de Desenvolvimento da CEDEAO; da FAO; do FIDA e muitas outras Reuniões, Conferências e Cimeiras de Chefes de Estado.
Foi galardoado com várias medalhas, a saber: Medalha Ordem de Vladimir Ylitch Lenin; Medalha de Mérito de ANP; Medalha do Combatente da liberdade da Pátria; Medalha Amílcar Cabral primeiro grau (versão Cabo-Verde); e Medalha de Ouro de Reconhecimento e Mérito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Esta é a síntese biográfica de Sua Excelência, o Sr. Engo Carlos Correia, distinto Primeiro-ministro da Guiné-Bissau, pela quarta vez.
Bissau, 23 de Setembro de 2015
Carlos Vaz
Conselheiro para a Comunicação e Informação do Governo
Publicada por António Aly Silva, no blog Ditadura do Consenso
23.9.15
Burkina: Kafando voltou à Presidência
Comme l'avait annoncé la veille le général putschiste Gilbert Diendéré, Michel Kafando a repris mercredi ses fonctions de président de la transition.
Accompagné du ministre de la Communication, Frédéric Nikièma, Michel Kafando s’est exprimé mercredi 23 septembre dans les locaux du ministère des Affaires étrangères. « À présent libre de mes mouvements, je reprends du service et par la même, je m’affirme par la légitimité nationale. La transition est ainsi de retour et reprend à la minute même l’exercice du pouvoir d’État », a-t-il déclaré.
Dénonçant « les usurpateurs » et « l’imposture », il a assuré que « le gouvernement de transition est resté le seul à incarner la volonté du peuple ».
Michel Kafando a invité le peuple burkinabé « a resté mobiliser autour de la transition pour qu’ensemble nous continuions […] à remettre le processus électoral sur les rails après avoir pensé les plaies et honoré la mémoire de nos compatriotes injustement tombés pour la défense de la patrie ».
Jeune Afrique
22.9.15
Burkina: Confronto entre militares
L’armée loyaliste, qui avait pris le chemin de la capitale pour en déloger les putschistes lundi 21 septembre dans l’après-midi, est toujours aux portes Ouagadougou et a intimé aux putschistes de « déposer les armes ». Les officiers de l’armée loyaliste ont par ailleurs exigé des putschistes qu’ils déposent les armes d’ici 10h (locales). Selon des hauts-gradés contactés par Jeune Afrique, l’armée loyaliste assure continuer les discussions et « tout faire pour empêcher l’affrontement ».
De son côté, le RSP ne semble pas vouloir lâcher prise. Le général Diendéré affirme ainsi être en discussion avec les chefs de l’armée pour « faire partir » les unités de province arrivées dans la nuit à Ouagadougou.
Cette offensive de l’armée loyaliste survient alors qu’un projet de sortie de crise avait été présenté dimanche 20 septembre par la médiation ouest-africaine. Le plan devrait être examiné lors d’un sommet extraordinaire de la Communauté économique des États d’Afrique de l’Ouest (Cedeao) ce mardi 22 septembre. Ce projet a suscité l’indignation de la société civile et une franche opposition dans les rues de la capitale au motif qu’il prévoit l’amnistie des putschistes.
Zida libéré par les putschistes
Par ailleurs, le Premier ministre de la transition Isaac Zida, aux mains des putschistes depuis le coup d’État, a été libéré mardi matin, a-t-on appris de sources concordantes. Le Premier ministre a été libéré et a pu quitter le palais présidentiel de Ouagadougou pour rejoindre dans un premier temps résidence officielle de la Primature. Selon les infirmations recueillies par Jeune Afrique, il se trouve désormais en sécurité dans un lieu tenu secret.
Jeune Afrique
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