23.2.10

Os 2.106 cubanos mortos na guerra de Angola

BY JUAN O. TAMAYO

JTAMAYO@ELNUEVOHERALD.COM

An amateur historian writing a book on a key battle of the Angola war has obtained a list of the names of all 2,106 Cuban soldiers that the Castro government admits were killed in that conflict.
Cuba's provincial newspapers published the names of each province's dead around Dec. 7 1989, when all the soldiers' remains were buried in simultaneous ceremonies throughout the island.
But the full list was not available until Peter Polack, a criminal lawyer in the Cayman Islands, obtained it last month from a memorial in South African to the struggle against Apartheid and colonial rule.
The Freedom Park memorial received the list in 2006 from Cuba's ambassador to Pretoria, Esther Armenteros, so that the names could be added to the Sikhumbuto Wall, designed to display the names of all those killed fighting for ``liberation in South Africa.''
While the Cuban government put its Angola casualties at 2,106 soldiers, others believe the real figure is higher. A total of 2,289 Cubans, including 204 civilians and 2,085 soldiers, died while serving in Angola, Ethiopia and other countries over 30 years, according to Cuban officials.
Polack said he became interested in Cuban issues in 1992, when he met two Cuban refugees in Jamaica who had fought in Angola. ``Their stories were completely fascinating,'' he told El Nuevo Herald.
In the Cayman Islands, a British territory 150 miles south of Cuba, he saw groups of Cuban would-be-refugees arriving aboard tiny boats from what he called ``behind the mojito curtain.''
``It was very moving. It speaks volumes to me that waves of people would risk their lives,'' Polack added. ``In my backyard I still have pieces of some of the boats.''
Cuba first sent troops to Angola in 1975, on the eve of independence from Portugal, to support the leftist guerrillas of the Popular Movement for the Liberation of Angola (MPLA) in their civil war against two other rebel groups that had been fighting against Portugal.
It later sent tens of thousands more troops -- overall some 300,000 Cuban soldiers served in Angola -- as the by-then MPLA-run government fought against South African troops and U.S.-backed guerrillas of the National Union for the Total Independence of Angola (UNITA).
Havana officials took part in international peace negotiations, concluded in 1988, and withdrew the last 119 Cuban troops in Angola in 1991, although the civil war continued until 2002.
Polack said he's writing a book, ``Black Stalingrad,'' on the battle of Cuito Cuanavale, a key engagement during which 15,000 Cuban troops helped Angolan government soldiers stall an offensive by South African and UNITA (The National Union for the Total Independence of Angola) troops.
Both sides claimed victory in fighting around Cuito Cuanavale from December 1987 to April of 1988, which has been called ``Africa's largest land battle since World War II.'' But the result was more of a stalemate that forced all sides to start serious peace talks and eventually led to the departure of Cuban and South African troops from Angola and the independence of Namibia.
Relatives of the Cuban casualties during the island's 16-year involvement in the Angola war were notified of the deaths by small groups of Revolutionary Armed Forces officers and local Communist Party officials.
Cuba did not announce the number of its dead until 1989, when it staged the Dec. 7 ``National Day of Mourning'' and reaffirmation of the government's ``internationalist'' spirit.

11.2.10

O que um constitucionalista diz de Angola

Presidencialismo superlativo

O sistema de governo angolano vai integrar a família dos regimes 'hiperpresidencialistas', com forte concentração de poderes

Contrariamente ao que se escreveu entre nós sobre a nova Constituição angolana, nem o Presidente da República deixou de ser eleito diretamente nem a democracia ficou defunta naquele País. Todavia, a Constituição concentra tantos poderes nas mãos do Presidente, que o regime nela estabelecido só pode qualificar-se como superpresidencialismo, com os riscos que isso comporta.

Com a esmagadora vitória eleitoral do MPLA nas eleições legislativas de 2008, que lhe conferiram a maioria necessária para rever sozinho a Constituição, ficou aberto o caminho para uma explícita opção presidencialista, que a evolução constitucional tinha preparado desde há muito, de modo a tornar o Presidente da República o titular do governo, dispensando a existência de um primeiro-ministro e descartando também a dependência política do governo perante o Parlamento, tudo em prol da estabilidade política.

Assim se fez, efetivamente. O que há de original no novo esquema constitucional não é todavia a acumulação das funções de chefia do Estado e da chefia do governo no Presidente da República nem a ausência de responsabilidade parlamentar deste (que são traços típicos do presidencialismo clássico), mas sim o facto de o Parlamento e o Presidente da República serem escolhidos na mesma eleição, sendo eleito Presidente da República o primeiro nome da lista mais votada no círculo nacional (agora criado) para a Assembleia Nacional.

De facto, nos sistemas presidencialistas, trata-se sempre de duas eleições separadas, mesmo quando são parcialmente simultâneas, como sucede nos Estados Unidos, de modo a sublinhar a separação entre o poder legislativo e o poder executivo, que está no cerne do sistema presidencialista.

No caso do novo presidencialismo angolano, optou-se por uma única eleição, pela qual os cidadãos escolhem com um único voto o Presidente da República e os deputados ao Parlamento. Está à vista o principal propósito desta solução, que visa essencialmente assegurar a unidade e estabilidade do poder político, evitando o principal problema dos regimes presidencialistas, que é a possibilidade de ocorrência de discrepância entre a base eleitoral do Presidente da República e a da maioria parlamentar. Com a eleição de ambos com uma única votação, a coincidência política entre o presidente/governo e a maioria parlamentar fica em princípio garantida, tal como sucede em regime parlamentar. O mais provável, aliás, é que na prática a dimensão presidencial das eleições prevaleça sobre a dimensão parlamentar, mediante a polarização política à volta dos candidatos presidenciais, o que favorecerá a conquista da maioria parlamentar por parte do partido ganhador da disputa presidencial. O único problema pode advir da eventualidade de nem o Presidente ter maioria absoluta nem o seu partido ter maioria parlamentar. Nessa situação, o primeiro verá a sua autoridade política diminuída e terá de encontrar compromissos a nível parlamentar para assegurar a maioria necessária para governar (orçamento, leis, etc.).

Embora inspirada no exemplo constitucional sul-africano quanto a esse aspeto, a nova Constituição angolana vai muito mais longe na concentração de poderes no Presidente da República. Além das funções de representação interna e externa, inerentes à chefia do Estado, e das funções de chefe do governo sendo os ministros seus simples colaboradores, o Presidente angolano vai ter muitos outros poderes importantes, incluindo o poder legislativo (quer em casos de urgência quer mediante delegação parlamentar - o que não é congruente com a lógica do sistema presidencialista), o poder de veto legislativo (só superável por maioria de 2/3), o poder de convocar referendos por sua iniciativa, o poder de declaração do estado de sítio por iniciativa própria (só tendo de consultar o Parlamento), etc. Acresce o poder de livre nomeação de um considerável número de cargos cimeiros da organização do Estado, a começar por vários juízes do Tribunal Constitucional (incluindo o presidente) e membros do Conselho Superior da Magistratura, os presidentes dos demais tribunais superiores, e ainda as chefias militares, o governador do Banco de Angola, entre outros. Trata-se pois de um formidável conjunto de poderes presidenciais, sem paralelo na generalidade das constituições.

De acordo com a tese oficial corrente em Angola, a nova Constituição introduz um "sistema presidencialparlamentar".

Mas o novo regime não tem, nem quer ter, nada de "parlamentar", pois o governo não deriva do Parlamento mas sim da eleição presidencial, não havendo também responsabilidade política do governo perante o Parlamento, requisito essencial do parlamentarismo.

O sistema de governo angolano vai integrar, sim, a família dos regimes "hiperpresidencialistas", com forte concentração de poderes presidenciais e sem os checks do presidencialismo norte-americano (a começar pela necessidade de confirmação parlamentar dos vastos poderes de nomeação do Presidente).

Acresce que no novo sistema angolano o Presidente, embora não possa propriamente dissolver o Parlamento, pode afinal obter o mesmo resultado, desde que ele próprio se autodemita, provocando automaticamente novas eleições parlamentarese-presidenciais. Desse modo, o Presidente possui mais um instrumento que os regimes presidencialistas ordinários não proporcionam, que é o de, se as condições políticas se conjugarem, se desfazer de um Parlamento incómodo, ou de reforçar a sua maioria parlamentar. A simples ameaça de exercer esse poder pode ser sufi ciente para vergar uma maioria reticente.

Como é evidente, o superpresidencialismo implica necessariamente uma desvalorização do Parlamento.

Resta saber se não se foi longe demais.

Vital Moreira