1.9.17

Apelo de um senhor da Marinha Grande

REVOLTANTE É a situação criada por alguém que deveria ter competências de me fazerem uma avaliação médica juntamente com os relatórios que apresentei em 2016, com a finalidade de me ser passado um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. A falta de valores morais e éticos, fez com que a 30 Dezembro de 2016 recebesse em correio registado com A/R 1 Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, que nem para a casa de banho me serve! Paguei eu 50€, para quê? Documento necessário para ter direitos socioeconómicos mas também acesso a tratamentos de saúde urgentes, que ainda não os tenho e são fundamentais para uma melhor qualidade de vida. Numa altura que necessito de ter direitos face aos meus problemas de saúde e porque ainda não sou titular de 1 Atestado Médico de Incapacidade Multiuso credível, também me estão a negar o acesso aos direitos do Artigo 8º, Alínea b) do Decreto-Lei nº 113/2011 de 29 de Novembro: “Em complemento da informação que lhe foi por mim prestada pessoalmente, cumpre-me esclarecer, transcrevendo o entendimento dos Serviços de Saúde: 32. Sou um doente com uma condição abrangida pela alínea b) do Artigo 8º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro. Como usufruo d dispensa de pagamento de taxa moderadora? A dispensa do pagamento de taxas moderadoras aplica-se às consultas e atos complementares prescritos no decurso destas. De uma forma genérica, o doente não tem intervenção neste processo, cuja organização e gestão constitui uma responsabilidade do prestador de cuidados. A nível hospitalar, a listagem de consultas dispensadas do pagamento de taxas moderadoras é aprovada pelo órgão diretivo máximo da instituição e publicitada no respetivo sítio internet (excecionada da área da infeção VIH/Sida e Saúde Mental). Os sistemas de informação estão parametrizados de forma a dispensar o pagamento de taxas moderadoras nas consultas especificamente criadas para o efeito, tal como os atos complementares prescritos no decurso destas. 33. Sou um doente de esclerose múltipla. No âmbito do tratamento prescrito pelo meu médico neurologista dirijo-me ao meu centro de saúde para a administração de injetáveis. Que taxa moderadora devo pagar? As consultas e os atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes estão dispensadas do pagamento de taxas moderadoras. Para usufruir desta dispensa deve apresentar no Centro de Saúde da área de residência a prescrição do seu médico neurologista com indicação de que se encontra dispensado do pagamento de taxas moderadoras, ao abrigo da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual. Face ao acima exposto, esclareço que, efectivamente o Centro de Saúde atribui isenção, como diz o hospital, mas no caso de V. Exª não se trata de isenção mas sim de dispensa do pagamento de taxas. O próprio decreto lei faz essa distinção. Essa dispensa poderá ser dada no centro de saúde, no caso de doença neurológica, dvendo o utente ser portador de documento do médico neurologista, expressamente passado para esse fim. A dispensa do pagamento da taxa realiza-se no acto de inscrição para consulta. Não sendo uma “Isenção” o centro de saúde não tem como efectuar qualquer registo para o utente. Assim, não pode emitir qualquer documento, mesmo que seja para apresentar no hospital. Daí que não se compreenda o envio do utente ao centro de saúde, uma vez que não pode haver essa emissão. Os esclarecimentos acima, da ACSS (Administração Central dos Serviços de Saúde, parecem-me explícitos. O envio ao centro de saúde poderá ser entendido como a oportunidade de elucidar o utente de que forma poderá obter uma Isenção (neste caso só por Atestado, com 60% ou mais de incapacidade). Espero ter contribuído para o seu esclarecimento. Com os melhores cumprimentos Pel’o Gabinete do Utente …” Na expectativa que quem tiver competências de me passar o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso esteja esclarecedor do meu processo clínico; dos vários relatórios médicos e exames clínicos mas também pelo 2º relatório médico de 15 Março 2017, este também elaborado por profissionais qualificados, conhecedores do meu processo clínico / estado de saúde. E que vá ainda a tempo de poder reverter a minha Pensão de Invalidez, pois até aqui fiquei apto para telefonista como se alguma vez tivesse desempenhado este cargo! ---- ---- ---- ---- Em 2006 foi-me diagnosticado uma lesão medular que passado estes anos todos ainda não se sabe o que é. Na altura tinha sido pai à pouco mais de 1 anos e gostaria de ter 1 casalinho, mas as minhas palavras imediatas à reação do que me estavam a dizer foram: Não quer ter mais filhos, pois não quero que os meus possam vir a sofrer do mesmo problema. Em 2008 / 2011, andei no IPO a fazer vários tratamentos de Criocirurgia a 1 pé, mas nenhum dos tratamentos fizeram efeito e nesse espaço de tempo tive que fazer 3 cirurgias à região plantar do meu pé e em 2011 também colocaram-me uma Banda Gástrica, mesmo não sendo um obeso com parâmetros mínimos, mas só o fizeram também para reduzir o peso / pressão às pernas. Em 2010 a poucas semanas de fazer 40 anos, no meu caso já nada havia a fazer e eu praticamente deixei de andar e tinha muitas dores no corpo todo, portanto a solução era meter os papéis para reforma e tomar medicação para atenuar as dores que fossem aparecendo. Até que em 2011 e seguindo as várias vozes comecei a ser seguido também pelo Professor Lobo Antunes e em 2012 estive numa clinica em Grândola durante 1 mês a fazer fisioterapia intensiva (de manhã até à noite). Em 2013 estava a saborear mais uma vitória e a tentar andar com a minha vida para a frente, mas 9 dias depois da minha filha fazer 9 anos ela ficou diabética Tipo 1 – Mélius. DIFICIL; fisicamente e claro psicologicamente! Em Junho deste ano ela foi uma das crianças contempladas pela Abbott para experimentar os novos sensores que só custa 56.51€ / cada e só dão para 14 dias. E por ter ouvido a minha filha após 3 dias de utilização "pai é tão bom não picar os dedos", não me importo nada de cortar na minha medicação para poder comprar os sensores para ela, já que cá em Portugal ainda não são comparticipados. Em 2016 e embora ter metido os papeis, não quero dizer que baixei os meus braços. Mas está difícil; a minha situação física / psicológica, com o contributo de alguns iluminados que se fizessem o trabalho para o qual estão colocados, de certeza que a esta hora eu não estaria aqui a escrever estas palavras. ---- ---- ---- ---- Só pretendo ter direitos que as leis me dão face aos meus problemas de saúde e que passado estes anos todos ainda não existe um diagnóstico concreto, mas as dificuldades físicas são cada vez mais no dia-a-dia. A urgência em ter o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso = ou > 60%de incapacidade; credível são duas: - Só com o Atestado na minha posse é que a Estomatologia arranja a minha boca, uma vez que já tenho a falta de 12 dente e sou portador de uma banda gástrica. Em 2001 tinha a boca toda arranjada só com a falta de 1 dente. E mesmo com 2 desinflações que foram feitas em 2014 à banda gástrica e os engasgos são frequentes. - Com a apresentação do Atestado na Segurança Social, a minha Pensão de Invalidez Relativa é automaticamente revertida em Absoluta. Já que para o médico prescritor fiquei apto para telefonista. Como se alguma vez eu tivesse exercido tais funções ou que atualmente tenha condições físicas / psicológicas para o fazer. INDIGNADO e muito pela forma como queriam resolver o erro grasso do atestado que me enviaram por correio registado com A/R, como se o Atestado fosse um boletim de jogo 1 X 2. Sem 1 Atestado credível, fui informado que poderia ter a dispensa das Taxas Moderadoras acionando o Artigo 8º, Alínea b) do Decreto-Lei nº 113/2011 de 29 de Novembro. Tal não é possível, porque o Centro de Saúde da área da minha residência, não tem forma de fazer o registo para que me seja atribuída a dispensa das TM de Neurologia. Vitor Filipe – Marinha Grande
 
Boa tarde
 Preciso de ajuda, tudo por causa da profissionalismo.
 
 

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