São-Tomé, 26 Jul - O candidato as presidenciais são-tomenses, Evaristo Carvalho poderá concorrer sozinho à segunda volta das eleições, caso o concorrente Manuel Pinto da Costa vier a consumar a sua anunciada desistência do segundo sufrágio a realizar-se a 7 de Agosto no arquipélago, - declarou segunda-feira o juiz do Tribunal Constitucional, José Bandeira.
O Juiz, presidente fez esta declaração no acto de apuramento geral do resultado definitivo da votação de 17 de Julho que confirmou a realização de uma segunda volta entre o candidato do partido ADI no poder, Evaristo de Carvalho com 49,8 por cento de votos e Pinto da Costa com 24,83 por cento de votos, como os mais votados na primeira volta do dia 17 de Julho.
Interrogado pela imprensa sobre uma eventual desistência de Pinto da Costa, José Bandeira explicou que "a segunda volta é uma realidade, está confirmada e na circunstância dessa desistência não há hipótese de chamar outro candidato para concorrer e fazer uma dupla, e teremos nesse caso apenas um candidato".
Numa declaração pública, o candidato Manuel Pinto da Costa condicionou a sua participação na 2ª volta das eleições, tendo considerado que “participar num processo eleitoral tão viciado seria caucioná-lo”.
Sobre a impugnação apresentada por Pinto da Costa e Maria das Neves, Bandeira esclareceu que o Tribunal vai pronunciar-se no momento oportuno, descartando para já qualquer irregularidade no processo eleitoral.
O juiz do Tribunal Constitucional felicitou ainda a Comissão Eleitoral Nacional, CEN, pelo trabalho prestado em fase de contagem parciais dos dados provisórios não obstante as reclamações das candidaturas de Pinto da Costa e Maria das Neves bem como os partidos da oposição.
De acordo com resultados do Tribunal Constitucional, Evaristo de Carvalho conseguiu 34.522 votos, o que corresponde a 49,88% dos votos expressos, seguido de Manuel Pinto da Costa com 17.188 votos (24,83%), Maria das Neves com 16.828 (24,31%), Manuel do Rosário obteve 478 votos (0,69%) e Hélder Barros outros 194 (0,28%)
Fim/RN