20.6.14

Bissau: Golpistas ficam com umas boas pensões

ANG

O Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP) Ibraima Sori Djaló escusou-se a comentar a actualização das Pensões e Subvenções dos ex-titulares dos órgãos de soberania feita pelo Governo de Transição, e já publicadas no Boletim Oficial.

Em declarações à Agência de Notícias da Guiné – ANG, Ibrahima Sory Djaló alegou que o diploma não passou no hemiciclo, pelo que cabe ao Governo e o Presidente da Republica de Transição darem resposta sobre as duvidas que se levantam em relação ao assunto.

“Eu não sei nada sobre o assunto. Fui informado, por via telefónica, e a pessoa me disse que decidiram aprovar um Diploma no Conselho de Ministros e que fixou pensões aos titulares dos órgãos da soberania, na qual eu estou incluído e eu limitei a responder “tudo bem´”, explicou Ibraima Sorri Djalo.

O Conselho de Ministros teria aprovado a fixação de uma pensão de 3.142 milhões de Francos CFA para os ex-Presidentes da República, incluindo os que desempenharam função no período de transição, e que correspondem a 100 por cento do vencimento de um Chefe de Estado em exercício.

O mesmo Diploma, publicado no Boletim Oficial de 6 de Maio deste ano, à que a Agência de Noticias da Guiné-ANG teve acesso, fixou ainda o valor de 75 por cento do referido montante como pensão dos ex. Presidentes da ANP, aposentados ou falecidos, incluindo igualmente o actual, em regime transitório. O documento detalha ainda que os ex-Primeiros-Ministros e os ex-presidentes do Supremo Tribunal de Justiça vão ganhar o correspondente à 55 por cento do vencimento do Presidente da República em exercício.

Os ex-presidentes da Assembleia Nacional Popular, os ex-Primeiros-ministros e os ex-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no activo beneficiarão de uma subvenção vitalícia correspondente a 34 por cento do salário do Presidente de Republica. As pensões e subvenções dos ex-ministros e ex-secretários de Estado que exercerem funções durante um mandato ou cinco anos alternados, dos ex-Procuradores gerais e dos ex-Presidentes do Tribunal de Contas foram igualmente reajustadas.

O diploma define como mandato, o período de vigência de um governo constitucional (quatro anos) ou de um governo de transição, exercido desde o inicio até ao fim ou que tenha sido interrompido por uma alteração da Ordem Constitucional.

O cálculo para a fixação das pensões dos ex-ministros e ex-secretários de Estado far-se-ão tendo como referência o valor da pensão do Primeiro-ministro que é de 1.728.100 fcfa (um milhão e setecentos e vinte e oito mil e cem francos cfa).

Para os ex-ministros, ex-Procuradores-gerais da Republica e ex-presidente do Tribunal de Contas a pensão de reforma correspondem a 80 por cento da pensão do Primeiro-ministro. Para os ex-secretários de Estado a pensão corresponde a 60 por cento da do Primeiro-ministro.

Para os beneficiários no activo ( ex-Primeiro-Ministro, ex-Procuradores-gerais da Republica e os ex-Presidentes do Tribunal de Contas) a subvenção vitalícia corresponde a 70 por cento da do Primeiro-ministro. E para os ex-secretários de Estado a subvenção vitalícia é de 50 por cento da do Primeiro-ministro.

O Diploma estabelece ainda o reajustamento das pensões e subvenções vitalícias dos ex- titulares dos mais altos cargos militares, nomeadamente, os chefes de Estado Maior General das Forças Armadas, Vice-chefes de Estado Maior, chefes de Ramos, Inspectores-gerais e os Presidentes do Tribunal Militar Superior.

Para os ex-chefes de Estado-Maior General das Forcas Armadas, a pensão de reforma corresponde a 70 por cento da do Primeiro-ministro (1.728.100fcfa). E para o ex-Vice-Chefes do Estado-Maior General das Forças Armadas, ex-Inspectores e ex-Chefes de Estado-Maior dos Ramos, ex-Presidentes do Tribunal Militar Superior as pensões de reforma correspondem a 50 por cento da do Primeiro-ministro.

Para os beneficiários no activo, a subvenção vitalícia é de 60 por cento da do Primeiro-ministro para os ex-chefes de Estado-Maior General das Forcas Armadas, e de 40 por cento da do Primeiro-ministro para os ex-vice-chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, ex-chefes de Estado-Maior dos Ramos, ex-Inspectores-gerais das Forcas Armadas e os ex-Presidentes do Tribunal Militar Superior. Nas disposições finais, o governo de transição refere que a regulamentação da aplicação do diploma será feita por despacho do ministro das finanças.

Um comentário:

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