10.6.10

Contributos para a leitura da crise guineense

Complô CONTRA CADOGO JUNIOR E SEUS MAIS PRÓXIMOS COLABORADORES URDIDO PELAS DUAS DUPLAS:
A. ANTÓNIO N`DJAI/BUBO NA TCHUTO/ - na sombra (PRS/Grupinho PAIGC)
B. MALAM BACAI SANHÁ/AMINE MICHEL SAAD

A intervenção militar abusiva de 01 de Abril protagonizada pelos senhores António N`Djai e Bubo Na Tchuto indicia um complô contra o Primeiro-Ministro, conforme a seguir se vai justificar.
1. Malam Bacai Sanhá não nutria qualquer simpatia pelo Zamora Induta, porque também este, naquela sua arrogância, nunca respeitou o PR.

2. Na noite anterior aos acontecimentos de 01 de Abril, o António N`Djai foi recebido pelo Malam Bacai Sanha que, provavelmente, terá recebido daquele a sua justificação para a intervenção (basta ver que o PR, em diversas ocasiões, afirmou que o António N`Djai soube que o Zamora Induta se preparava para o destituir e se lhe antecipou) que ele certamente terá dado luz verde ao Vice para o golpe, como uma oportunidade para se livrar do CEMGFA. Aliás, basta ver que, a seguir a intervenção de 01 de Abril, o PR afirmou perante a imprensa que não existem quaisquer possibilidades de o Zamora Induta voltar ao cargo após a sua detenção pelo seu vice, limitando o campo de acção dos que, porventura, quisessem entabular alguma mediação para ultrapassar a crise. Seria uma matéria, para o PR, não negociável.


3. O António N`Djai e Bubo Na Tchuto ordenaram ilegalmente a prisão do Zamora Induta e Samba Djalo em condições, tudo leva a crer, desumanas e degradantes, incluindo tortura física e psicológica (pelo menos, assim se deve presumir, por não ter havido uma intervenção judicial nas duas detenções). Os dois foram colocados em situação de absoluta desprotecção no plano dos direitos fundamentais, nomeadamente de não terem sido assistidos por defensores por eles escolhidos, conforme dita a Constituição da República da Guiné-Bissau e, ainda, obrigados a confessar factos que lhes são sugeridos pelos seus carrascos, nomeadamente para incriminarem os adversários políticos como convém.

4. O António N`Djai e Bubo Na Tchuto depois de consumarem as prisões de Zamora e Samba, decidem, provavelmente, aconselhados pelo PGR, Amine Saad, apresentar queixa contra o primeiro ao Ministério Público. No fundo, impuseram ao MP um processo-crime totalmente controlado por eles, já que nem sequer permitiram aos dois acusados (queixados) de serem assistidos pelos seus advogados já constituídos nem contactos com os familiares. Estamos, na verdade, perante um crime de sequestro tipificado e punido nos termos do artigo 124°, n° 2, alíneas a) e d) do Código Penal, sendo a pena de 2 a 8 anos de prisão.


5. A ligação entre alguns dirigentes do PRS, sobretudo da etnia balanta, e a dupla António N`Djai e Bubo Na Tchuto ficou evidenciado nas intervenções do primeiro em reuniões presididas pelo PR, Bacai Sanhá, em que claramente enveredou pelas questões políticas, nomeadamente atacando o primeiro-ministro e o PAIGC e alguns membros do seu Governo, com argumentos em tudo coincidentes com os que o PRS tem fustigado, nos últimos tempos, à opinião pública nacional.

6. A suposta comissão de inquérito, que ninguém sabe como foi criada e nem quem a criou, tem permitido, com o beneplácito do MP – entenda-se – Procurador Geral da República, Amine Saad, a revelação do conteúdo dos depoimentos dos acusados ou de supostas testemunhas conhecidos através de um blog de um elemento do PRS (DIATADURADOCONSENSO) e também do Presidente Bacai Sanha. Significa isso que a tal dita comissão de inquérito fornece detalhes do dito processo não só ao PRS que os divulga através do blog “ditaduradoconsenso”, mas também ao Malam Bacai Sanhá, conforme demonstrado nas suas declarações à Jeune Afrique, onde afirmou haver políticos implicados na morte de Nino Vieira e Tagmé na Waié.


7. O Presidente Bacai Sanha, apesar de António N Djai ter confessado, na sua presença, no seu gabinete, em documento escrito, minutado pelo Dr. Amine Saad, assumindo a sua participação activa no narcotráfico, designadamente da aeronave que aterro em Cufar, facto denunciado por uma deputada no parlamento; apesar de António N Djai ser um dos protagonistas da intervenção militar ilegal e inconstitucional com graves consequências para o país; apesar de António N Djai ter sido o principal acusador do Bubo Na Tchuto na tentativa de golpe de Estado contra o assassinado Presidente Nino Vieira; apesar de ter sido António N Djai a principal testemunha de acusação contra o Faustino Imbali e companheiros de tentativa de golpe de Estado contra o poder constitucionalmente instituído, cujo processo agora, segundo o semanário Ultima Hora, o MP considerou sem fundamento; apesar de António N Djai ter feito, na presença do Presidente Malam Bacai Sanha, considerações políticas de ataque ao partido do Governo e, mais grave, ter feito mesmo considerações de carácter tribal, alegando que no actual Governo não há Ministros da etnia balanta, assim como na bancada do PAIGC não há deputados da etnia balanta, algo bem estranho para quem é forte candidato ao cargo do CEMGFA; apesar de tudo isso, o Presidente Bacai Sanha tem tecido, públicamente, elogios, que, aliás, roçam a bajulação, a António N Djai. Porquê?

8. A última cartada que os complotistas puseram em campo, foram os boatos postos a circular de que, caso o Carlos Gomes Júnior regresse ao país, correrá sérios riscos de ser morto por um comando já preparado para a sua execução, isto para levarem o Primeiro-ministro a não regressar, o que, obviamente, justificaria a sua exoneração e substituição pelo Presidente Malam Bacai Sanha, abrindo caminho a este de passar a controlar o Governo à moda Nino Vieira nos anos 80 e 90; foi para aumentar esta pressão que o próprio Presidente Bacai Sanha foi levado a proferir as declarações inapropriadas no estrangeiro e perante um órgão de imprensa estrangeiro, alegando que há políticos implicados nas mortes de Nino Vieira e Tagme Na Waie; mais, foi para aumentar ainda mais esta pressão sobre o Primeiro-ministro no sentido da sua permanência no estrangeiro que o Antonio N Djai e Bubo Na Tchuto puseram as tropas nas principais vias do país, sem razão aparente e sem conhecimento do Governo, na pessoa do Ministro da DEFESA, provocando alarme no seio da população;


9. Porque razão o Dr. Amine Saad não abriu um inquérito para investigar Bubo Na Tchuto e Papa Ibraima Camará a partir da denúncia feita por um Governo cuja credibilidade é inquestionável; devia seguir o exemplo do Procurador Geral da Republica de Moçambique que, após a denúncia feita pelo Tesouro do Governo Norte-americano contra um cidadão moçambicano, de imediato, ordenou uma investigação para apurar a veracidade das acusações; porque razão o Dr; Amine Saad não ordenou a abertura de um inquérito contra António N Djai por tráfico de drogas a partir da sua confissão em documento assinado no Gabinete do Presidente Bacai Sanha e na presença deste e do próprio PGR; porque razão o Dr. Amine Saad não instaurou um processo-crime contra o António N Djai pela prática dos crimes de sequestro [artigo 124º, nº 2, alíneas a) e d) do CP, contra o Primeiro-ministro, o Zamora Induta e o Samba Djalo, de alteração do Estado de Direito [artigo 221º, nº 1, 2 e 3 do CP, falsidade por parte de interveniente em acto processual [artigo 225º, nº 1 do CP (tentativas de golpes de Estado de Bubo Na Tchuto e Faustino Imbali, respectivamente, sendo que, em ambos os casos, foi a principal testemunha de acusação), atentado contra o Chefe de Estado (Nino Vieira) [artigo 222º, nº 2 do CP, pois, fontes bem colocadas sempre denunciaram que os elementos que integraram o comando que executou o Presidente Nino Vieira pertencem ao Batalhão de Mansoa, que, na altura, estavam sob comando de António N Djai; será que o Presidente Malam Bacai e o seu Procurador, Amine Saad, desconhecem que António N Djai é suspeito deter cometido todos estes crimes, que, no mínimo, merecem a abertura dos respectivos inquéritos criminais por determinação do PGR;




10. Por outro lado, na sequencia de noticias publicadas na imprensa que indicam que a empresa AFRIPECHE consta da lista do Governo dos Estados Unidos da América como participante activa das actividades de narcotráfico na África Ocidental e de que Malam Bacai Sanhá tem participação nela, sendo representado pelo filho, Bacaizinho e pelo Almamo, este último seu Director Geral. Com tais referencias, o Procurador Geral da República devia, por obrigação da sua função e necessidade de agir com objectividade, ordenar ao MP e a PJ para iniciarem as necessárias investigações a empresa AFRIPECHE, que também pertence ao Presidente Malam Bacai Sanhá. Se se provar a participação da empresa AFRIPECHE nas actividades de narcotráfico, tal significará que os seus sócios são também narcotraficantes, logo o Presidente Bacai Sanhá será considerado narcotraficante.

11. Conclusão: o Presidente Bacai Sanhá e o seu Procurador Geral pessoal (pois o Amine Saad deixou de ser, com estes comportamentos, Procurador Geral da República – este tem o dever e a obrigação de agir com objectividade e respeito escrupuloso da legalidade) estão, ao que tudo indica, ao serviço de António N`Djai e Bubo Na Tchuto, embora tais actuações tenham estado em linha com os objectivos políticos próprios de um e outro [Malam Bacai e Amine Saad].

ATÉ BREVE.
SUNDIATA KEITA
LIBREVILLE

Nenhum comentário: