3.2.15
Timor-Leste: Expulsão de juizes foi inconstitucional
Estudo da organização timorense La'o Hamutuk considera que resoluções do Governo e Parlamento que expulsaram magistrados estrangeiros, sobretudo portugueses, vão contra a Constituição nacional.
Um estudo divulgado pela organização timorense La'o Hamutuk considera inconstitucionais as resoluções do Governo e do Parlamento Nacional que levaram à expulsão dos magistrados internacionais, maioritariamente portugueses, que estavam no sistema judicial timorense.
"As resoluções são contrárias à Constituição, pois contrariam os princípios da separação de poderes e da independência do poder judicial. Como resultado, são inválidas e inaplicáveis", refere uma das conclusões do estudo.
"As resoluções pretendem promulgar a lei sobre um assunto sobre o qual nem o Parlamento Nacional nem o Governo têm competência nos termos da Constituição e, portanto, são inválidas e inaplicáveis", sublinha.
As conclusões são de uma análise em detalhe sobre as três polémicas resoluções aprovadas pelo Governo e pelo Parlamento Nacional de Timor-Leste que levaram à expulsão dos magistrados internacionais.
Fonte da La'o Hamutuk explicou à Lusa que a organização que solicitou a análise - que terá sido concluída em novembro do ano passado mas que só agora é conhecida - pediu para não ser identificada "por motivos políticos".
A análise de 11 páginas foi preparada por uma equipa de juristas, também não identificados, que decidiu só a divulgar publicamente agora e apenas através da La'o Hamutuk.
Criada em 2000 a La'o Hamutuk (Trabalhar Juntos) é uma das principais organizações de Timor-Leste que monitoriza, analisa e relata sobre os temas mais dominantes da agenda de desenvolvimento social, económico e físico do país, advogando o papel central dos timorenses no processo de decisão.
O objeto da análise agora conhecida são duas resoluções de 24 de outubro, uma do Parlamento Nacional (a 11/2014) e outra do Governo (29/2014), e uma terceira, do Governo, aprovada a 31 de outubro.
Alegando "motivos de força maior e de interesse nacional", as primeiras resoluções suspenderam os contratos com funcionários judiciais internacionais, a maior parte portugueses, que estava a trabalhar no país.
"Transitoriamente, e sem prejuízo de uma decisão em sentido inverso no futuro, deverão cessar de imediato, por motivos de força maior e de interesse nacional, todas as contratações existentes e renovações contratuais dos funcionários judiciais internacionais, incluindo as respetivas assessorias internacionais", refere a resolução.
Dias depois o Governo timorense dava mais um passo, com uma resolução em que ordenava aos serviços de migração a expulsão dos funcionários judiciais internacionais, incluindo cinco juízes, um procurador e um oficial da PSP de nacionalidade portuguesa, num prazo de 48 horas.
Nas suas conclusões os autores consideram que as resolução são "inconsistentes com as leis superiores" e que as notificações de anulação dos contratos de trabalho por não ter qualquer efeito legal devido à formulação do próprio acordo contratual.
"Por causa da nulidade da resolução parlamentar e da Primeira Resolução do Governo, e as dúvidas em torno da validade do suposto cancelamento dos contratos de trabalho dos juízes internacionais, a segunda resolução do Governo também é inválida", considera.
"Assim, qualquer ação tomada pelo Serviço de Imigração ou a Polícia para fazer cumprir a segunda resolução do Governo também pode estar sujeita a um desafio legal", explica.
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