16.8.13

Bissau: Admite-se a detenção de Cadogo Júnior

Bissau (Jornal Última Hora, 14 de Agosto de 2013) – Não se trata de perseguição política, mas sim a realização da justiça que todos clamam. É assim que vai ser justificada uma eventual detenção de Carlos Gomes Jr. O Ministério Público (MP) garante ter “condições legalmente fundamentadas” para deter Carlos Gomes Jr. ex-Primeiro-Ministro, caso esse volte ao país. Como fundamento da detenção, o MP vai invocar o facto de Carlos Gomes Jr. ter sido suspeito nas mortes de Baciro Dabó e de Hélder Proença em 2009 e do desaparecimento de Roberto Cacheu, em Dezembro de 2012. Com o seu exílo em Portugal, tentaram trazê-lo de volta, ouví-lo e não foi possível por dos argumentos apresentados contra. Em torno de todos esses processos, incluindo as mortes de Nino Vieira e de Tagmé Na Waié – durante a vigência do governo de Carlos Gomes Jr. – o MP da Guiné Bissau mandou em Novembro de 2012 uma carta rogatória às autoridades portuguesas para que Carlos Gomes Jr fosse repatriado a fim de ser ouvido no processo Nº 267, em que é suspeito, no dia 10 de Dezembro de 2012, na Vara Crime do Tribunal regional de Bissau. As autoridades portuguesas fizeram as diligências necessárias e o ex-Primeiro-Ministro foi notificado, assinou o mandado e remeteu o processo a sua defesa. A sua advodada, reagindo à notificação do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, escreveu que Carlos Gomes Jr não era obrigado a comparecer junto à autoridade requerente em Bissau – e que, as autoridades judiciais portuguesas deviam fazer essa advertência ao MP guineense e, consequentemente, recusar o pedido. A advogada do ex-PM lembrou que Carlos Gomes Jr foi deposto por um golpe militar e essas mesmas pessoas é que estão a exigir o seu regresso. A advogada referiu ainda que foram essas mesmas pessoas que admitiram publicamente que não tinham segurança para Carlos Gomes Jr. Na última argumentação, a advogada, referindo à lei portuguesa, defendeu que o pedido de ‘extradição’ é recusado quando existem razões de cooperação para prosseguir e punir por raça, sexo, língua e suas convicções políticas. Nessa guerra jurídica entre a advogada e Carlos Gomes Jr e o MP de Portugal, este último respondeu que, no pedido de extradição, não existem quaisquer razões que o levásse a recusa. “No pedido de cooperação não existem quaisquer dados concretos que nos permitissem concluir pela verificação de uma causa de recusa da sua execução, nomeadamente as mencionadas no artº 34, do Acordo de Cooperação. Depois de confrontar com a advogada do ex-PM, que claramente conseguiu mostrar que ele não podia ser extraditado, o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa mandou informações ao MP guineense. Foi a partir desse momento que seguiu para Portugal a segunda carta rogatória em fevereiro do corrente ano. Essa segunda carta já foi acompanhada de dez quesitos jurídicos sobre crimes de que Carlos Gomes Jr é suspeito. Um magistrado do MP com noção dos trâmites que o processo tem seguido, garantiu ao jornal Última Hora que, não obstante ser estranho o silêncio das autoridades judiciais portuguesas sobre essa segunda carta, ainda acredita que é possível acordarem a extradição, uma vez que existem processos que levam anos para serem executados. (In Jornal Última Hora editado quarta-feira, dia 14 de Agosto de 2013)

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