5.5.12
Bissau: o que diz o PAIGC
Na sequência do golpe de Estado do dia 12 de Abril pretérito, protagonizado por um “Comando Militar”, na Guiné-Bissau, teve lugar em Dacar, Senegal, a 03 de Maio de 2012, uma Cimeira Extraordinária da CEDEAO para, entre outros, analisar a implementação das decisões da Cimeira de Abidjan, de 26 de Abril.
O PAIGC congratula-se, mais uma vez, com os esforços da CEDEAO na busca de soluções para a crise político-militar da Guiné-Bissau.
O PAIGC reitera a sua disponibilidade e determinação em contribuir para uma solução, via Constitucional, por forma a permitir um retorno à normalidade constitucional e democrática e a garantir a estabilidade política e social da Guiné-Bissau.
Lembre-se que a condenação do golpe de Estado na Guiné-Bissau pela comunidade internacional foi unânime, nomeadamente a ONU, através da declaração da Presidência do Conselho de Segurança, União Africana, União Europeia, CEDEAO, CPLP.
Todas essas organizações internacionais exigem, entre outros:
1. A libertação imediata e incondicional dos detidos no âmbito do golpe de Estado, nomeadamente o Presidente da República Interino e o Primeiro-Ministro;
2. A reposição imediata da ordem constitucional, que passa necessariamente pela devolução do poder aos titulares legítimos dos órgãos de soberania instituídos;
3. A conclusão do processo eleitoral interrompido pelo golpe de Estado, com a realização da segunda volta das eleições presidenciais antecipadas de 18 de Março;
4. A instalação de uma força multinacional de estabilização, para garantir a segurança e apoiar à reforma dos sectores da defesa e segurança.
A posição da CEDEAO, na sua Cimeira de Dacar, em reiterar a sua firme condenação ao golpe de Estado e o princípio da “Tolerância Zero” à ascensão ao poder por vias não constitucionais, bem como da exigência ao retorno à ordem constitucional, vai de encontro com a do PAIGC.
Contudo, o PAIGC considera que os mecanismos práticos recomendados pela Cimeira Extraordinária de Dacar para a solução e o retorno à normalidade não são compatíveis com os preceitos constitucionais da República da Guiné-Bissau.
A CEDEAO recomenda que a ANP proceda à eleição de uma nova Mesa, cujo Presidente assegurará a função de Presidente da República Interino. Este mecanismo é inconstitucional e o PAIGC considera-o uma forma de legitimar o golpe de Estado e de transformar a ANP num órgão de transição, o que foi rejeitado por toda a comunidade internacional.
O PAIGC reserva-se o direito de instruir a sua bancada parlamentar a não participar em qualquer busca de solução que não contemple o respeito à ordem constitucional e regimental da ANP.
A CEDEAO recomenda, igualmente, que um Primeiro-Ministro de consenso seja nomeado para o período de transição. Lembre-se, mais uma vez, que a Constituição da República da Guiné-Bissau, na sua alínea g) do artigo 68º, atribui, exclusivamente, ao Presidente da República a nomeação do Primeiro-Ministro, tendo em conta os resultado eleitorais e ouvidas as forças politicas representadas na Assembleia Nacional Popular”.
Por conseguinte, a Constituição da República da Guiné-Bissau não prevê a nomeação do Primeiro-Ministro por via “consensual”, que ignore a composição da ANP, em que a posição dos partidos políticos é determinante.
A CEDEAO preconiza o prolongamento do mandato da ANP para cobrir o período de transição de 12 meses. O mandato da ANP expira em Novembro de 2012, o que implica a realização de eleições legislativas para a escolha de novos deputados da Nação.
O PAIGC, aliás, na mesma linha de princípios que a CEDEAO julga que se pode operar toda a transição preconizada, sem violar a Constituição da República da Guiné-Bissau, nomeadamente:
Ø Ao preparar e organizar a conclusão das eleições presidenciais antecipadas, num período a negociar;
Ø Ao programar eleições legislativas previstas para Novembro de 2012, em conformidade com a Constituição da República;
Ø Ao repor, nas suas respectivas funções, os titulares dos órgãos de soberania legitimamente eleitos.
Para o PAIGC, partido fiel à Constituição da República da Guiné-Bissau, qualquer mecanismo de retorno à legalidade deve, imprescindivelmente, obedecer aos preceitos legais e do Estado de Direito.
Tendo em conta a situação prevalecente no país, o PAIGC reafirma a abertura em participar e apoiar todas as iniciativas que não violem a Constituição da República da Guiné-Bissau, destinadas a encontrar soluções para a crise provocada pelo golpe de Estado de 12 de Abril de 2012.
Feito em Bissau, aos 05 dias do mês de Maio de 2012.
A Comissão Permanente do Bureau Político
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