22.5.12

Bissau: o "Governo" de Rui Duarte Barros

Decreto-Presidencial número 09/2012 Sob proposta do Primeiro-Ministro de Transição, Visto o disposto nos artigos 2, n,4 e 5 do Pacto de Transição Política de 16 de Maio de 2012, em conjugação com o artigo 4 do Acordo Politico de 18 de Maio de 2012, o Presidente da República de Transição determina o seguinte: Artigo 1 – O Governo de Transição tem a seguinte composição: a) Dr. Fernando Vaz, Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, da Comunicação Social e dos Assuntos Parlamentares; b) Dr. Faustino Fudut Imbali, Ministro dos Negocios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades; c) Piloto-Aviador Celestino de Carvalho, Ministro da Defesa e dos Combatentes da Liberdade da Pâttia; d) Eng. António Suka Ntchama, Ministro do Interior; e) Dr. Vicent Pungura, Ministro da Educação Nacional, Juventude, cultura e dos Desportos; f) Dr. Agostinho Cá, Ministro da Saúde Pública e Solidariedade Social; g) Dr. Mamadú Saido Baldé, Ministro da Justiça; h) Senhor Daniel Gomes, Ministro dos Recursos Naturais e da Energia; i) Dr. Abubacar Demba Dahaba, Ministro das Finanças; j) Dr. Degol Mendes, Ministro da Economia e Integração Regional; k) Dr. Fernando Gomes, Ministério das lnfra-estruturas; l) Dr. AbubacarBaldé, Ministério doComércio,da lndústria e Valorização de Produtos Locais; m) Dr. Malam Mané, Ministro da Agricultura e das Pescas; n) Dr. Baptista Té, Ministro da Administração do Território e Poder Local; o) Dr. Carlos Joaquim Vamain, Ministro da Função Pública, do Trabalho e da Reforma do Estado;

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