22.5.12
Bissau: o "Governo" de Rui Duarte Barros
Decreto-Presidencial número 09/2012
Sob proposta do Primeiro-Ministro de Transição,
Visto o disposto nos artigos 2, n,4 e 5 do Pacto de Transição Política de 16 de Maio de 2012, em conjugação com o artigo 4 do Acordo Politico de 18 de Maio de 2012, o Presidente da República de Transição determina o seguinte:
Artigo 1 – O Governo de Transição tem a seguinte composição:
a) Dr. Fernando Vaz, Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, da Comunicação Social e dos Assuntos Parlamentares;
b) Dr. Faustino Fudut Imbali, Ministro dos Negocios Estrangeiros, da Cooperação Internacional e das Comunidades;
c) Piloto-Aviador Celestino de Carvalho, Ministro da Defesa e dos Combatentes da Liberdade da Pâttia;
d) Eng. António Suka Ntchama, Ministro do Interior;
e) Dr. Vicent Pungura, Ministro da Educação Nacional, Juventude, cultura e dos Desportos;
f) Dr. Agostinho Cá, Ministro da Saúde Pública e Solidariedade Social;
g) Dr. Mamadú Saido Baldé, Ministro da Justiça;
h) Senhor Daniel Gomes, Ministro dos Recursos Naturais e da Energia;
i) Dr. Abubacar Demba Dahaba, Ministro das Finanças;
j) Dr. Degol Mendes, Ministro da Economia e Integração Regional;
k) Dr. Fernando Gomes, Ministério das lnfra-estruturas;
l) Dr. AbubacarBaldé, Ministério doComércio,da lndústria e Valorização de Produtos Locais;
m) Dr. Malam Mané, Ministro da Agricultura e das Pescas;
n) Dr. Baptista Té, Ministro da Administração do Território e Poder Local;
o) Dr. Carlos Joaquim Vamain, Ministro da Função Pública, do Trabalho e da Reforma do Estado;
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